Prefeitura de Pouso Alegre é condenada a pagar indenização após confusão em cemitério
- Reginaldo De Souza Dias
- 9 de jan. de 2019
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A Prefeitura de Pouso Alegre foi condenada em 2ª Instância pelo sumiço dos restos mortais dos quatro filhos de um casal do Cemitério Municipal. De acordo com a decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG, a prefeitura terá que providenciar uma nova sepultura e pagar uma indenização de R$20 mil por danos morais.
O casal adquiriu a sepultura em 1987, quando perderam os filhos. Após alguns anos ao visitarem o túmulo, foram surpreendidos com uma nova sepultura no local pertencente a outra família.
O casal informou que a administração do cemitério agiu com descaso e só deu início as buscas dos restos mortais dos filhos depois da intervenção de um advogado, além de não possuírem mais a sepultura, já que o local se encontra em posse de outra família. Segundo uma testemunha que trabalha na administração do cemitério, há outros casos similares. O processo corre na justiça desde 2014.
Na segunda instância, o relator desembargador Luís Carlos Gambogi, manteve a sentença que condenou o Município a providenciar uma nova sepultura e pagar uma indenização de R$ 10 mil para cada um, já que os restos mortais dos filhos não foram encontrados.
Em nota, a Prefeitura comunicou que os fatos ocorreram na outra gestão. “Os fatos ocorreram sob responsabilidade de outra Administração Municipal, sendo que, posteriormente, foi realizada a regularização das quadras do Cemitério Municipal. Tendo havida a condenação, o Município arcará com as suas responsabilidades na forma da lei”.
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